Projeto de Lei Complementar nº 20/2008

ESTABELECE QUE AS EDÍCULAS OU TELHEIROS, CONSTRUÍDOS EM TERRENOS QUE JÁ TENHAM OUTRA EDIFICAÇÃO, LOCALIZADOS NOS BAIRROS CONSIDERADOS POPULARES, FICARÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DE QUALQUER TAXA PARA A SUA REGULARIZAÇÃO.

Autoria: Herval Rosa Seabra

Data de Apresentação: 26/08/2008

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação: APROVADO

Norma Derivada: LC 541/2008
Situação Atual
Tramitação Encerrada
OpenLegis
SAGL 5.0
Preferências

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