Projeto de Lei Complementar nº 20/2008
ESTABELECE QUE AS EDÍCULAS OU TELHEIROS, CONSTRUÍDOS EM TERRENOS QUE JÁ TENHAM OUTRA EDIFICAÇÃO, LOCALIZADOS NOS BAIRROS CONSIDERADOS POPULARES, FICARÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DE QUALQUER TAXA PARA A SUA REGULARIZAÇÃO.
Autoria: Herval Rosa Seabra
Data de Apresentação: 26/08/2008
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação: APROVADO
Norma Derivada:
LC 541/2008