Projeto de Lei Complementar nº 27/2011

INCLUI PARÁGRAFO 4º, NO ARTIGO 70, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, DISPENSANDO PROCURADORES JURÍDICOS E ADVOGADOS DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA POR SISTEMA BIOMÉTRICO, NO PERÍODO DE INTRAJORNADA.

Autoria: Marcos Custódio

Texto Integral

Data de Apresentação: 23/08/2011

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação: ARQUIVADO - ANALISE PREVIA CONTRA

Situação Atual
Tramitação Encerrada