Projeto de Lei Complementar nº 27/2011
INCLUI PARÁGRAFO 4º, NO ARTIGO 70, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, DISPENSANDO PROCURADORES JURÍDICOS E ADVOGADOS DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA POR SISTEMA BIOMÉTRICO, NO PERÍODO DE INTRAJORNADA.
Data de Apresentação: 23/08/2011
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação: ARQUIVADO - ANALISE PREVIA CONTRA
Situação Atual
Tramitação Encerrada