Projeto de Lei nº 22/1996

ISENTANDO EM ATE 5% DO RECOLHIMENTO DEVIDO A TITULO DE ISS, O CONTRIBUINTE QUE EFETIVAMENTE APLICAR O MONTANTE RELATIVO A ESTE PERCENTUAL EM FAVOR DE PESSOA FISICA OU PESSOA JURIDICA DE NATUREZA ESPORTIVA AMADORA E/OU CULTURAL, SEM FINS LUCRATIVOS, CADASTRADA NA PREFEITURA.

Autoria: JOÃO FERNANDES MORE


Data de Apresentação: 28/03/1996

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação: APROVADO

Situação Atual
Tramitação Encerrada