Projeto de Lei nº 22/1996
ISENTANDO EM ATE 5% DO RECOLHIMENTO DEVIDO A TITULO DE ISS, O CONTRIBUINTE QUE EFETIVAMENTE APLICAR O MONTANTE RELATIVO A ESTE PERCENTUAL EM FAVOR DE PESSOA FISICA OU PESSOA JURIDICA DE NATUREZA ESPORTIVA AMADORA E/OU CULTURAL, SEM FINS LUCRATIVOS, CADASTRADA NA PREFEITURA.
Autoria:
JOÃO FERNANDES MORE
Data de Apresentação: 28/03/1996
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Tramitação Encerrada