Projeto de Lei nº 66/1996
DISPOE SOBRE A RESERVA DE 2% DOS LOTES POPULARES URBANIZADOS A SEREM COMERCIALIZADOS PELA EMDURB A MUNICIPES QUE SEJAM OU TENHAM SOB SUA DEPENDENCIA DIRETA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA FISICA OU MENTAL; IDOSOS OU APOSENTADOS E MAES SOLTEIRAS OU VIUVAS.
Autoria:
Herval Rosa Seabra
Data de Apresentação: 08/07/1996
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 19/10/1996
Situação Atual
Tramitação Encerrada