Projeto de Lei nº 66/1996

DISPOE SOBRE A RESERVA DE 2% DOS LOTES POPULARES URBANIZADOS A SEREM COMERCIALIZADOS PELA EMDURB A MUNICIPES QUE SEJAM OU TENHAM SOB SUA DEPENDENCIA DIRETA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA FISICA OU MENTAL; IDOSOS OU APOSENTADOS E MAES SOLTEIRAS OU VIUVAS.

Autoria: Herval Rosa Seabra


Data de Apresentação: 08/07/1996

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 19/10/1996

Situação: APROVADO

Situação Atual
Tramitação Encerrada