Projeto de Lei nº 109/1996

ACRESCENTA PARAGRAFOS 6. E 7. AO ARTIGO 27 DA LEI 3546/90, QUE REGULAMENTOU O TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE MARILIA -CONSTRUCAO DE PLATAFORMAS, RAMPAS OU VIAS DE ACESSO AOS ONIBUS CIRCULARES NO TERMINAL RODOVIARIO E EM TODAS AS PARADAS OBRIGATORIAS DOS PONTOS PREESTABELECIDAS.

Autoria: JOÃO FERNANDES MORE


Data de Apresentação: 09/10/1996

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Observações: Código Classificação: 701 Objeto de Deliberação: S Data Deliberação: 14/10/1996 Pz. Emenda De: 15/10/1996 Pz. Emenda Até: 21/10/1996 Pz. Urgen.: C.J.R. : 22/10/1996 C.F.O.S.P. : Outra CP : Data Outra CP: Ult. Pos. :

Situação Atual
Tramitação Encerrada