Projeto de Lei nº 109/1996
ACRESCENTA PARAGRAFOS 6. E 7. AO ARTIGO 27 DA LEI 3546/90, QUE REGULAMENTOU O TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE MARILIA -CONSTRUCAO DE PLATAFORMAS, RAMPAS OU VIAS DE ACESSO AOS ONIBUS CIRCULARES NO TERMINAL RODOVIARIO E EM TODAS AS PARADAS OBRIGATORIAS DOS PONTOS PREESTABELECIDAS.
Autoria:
JOÃO FERNANDES MORE
Data de Apresentação: 09/10/1996
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: Código Classificação: 701
Objeto de Deliberação: S
Data Deliberação: 14/10/1996
Pz. Emenda De: 15/10/1996
Pz. Emenda Até: 21/10/1996
Pz. Urgen.:
C.J.R. : 22/10/1996
C.F.O.S.P. :
Outra CP :
Data Outra CP:
Ult. Pos. :
Situação Atual
Tramitação Encerrada