Projeto de Lei Complementar nº 34/2000
ACRESCENTANDO PARAGRAFO 3., NO ARTIGO 119, DA LEI COMPLEMENTAR NUMERO 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991 (OCUPANTES DOS CARGOS DE MERENDEIRA E ATENDENTE DE CRECHE, TERAO DIREITO A RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE).
Data de Apresentação: 14/11/2000
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Tramitação Encerrada