Projeto de Lei Complementar nº 34/2000

ACRESCENTANDO PARAGRAFO 3., NO ARTIGO 119, DA LEI COMPLEMENTAR NUMERO 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991 (OCUPANTES DOS CARGOS DE MERENDEIRA E ATENDENTE DE CRECHE, TERAO DIREITO A RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE).

Autoria: Dr. Nechar


Data de Apresentação: 14/11/2000

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação: ARQUIVADO

Situação Atual
Tramitação Encerrada