Projeto de Resolução nº 5/2001
ACRESCENTANDO PARAG.9., AO ART.115,DA RESOLUCAO N. 183, DE 07/12/1990- REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE O AUTOR AUSENTE DA SESSAO POR MOTIVO DE LICENCA MEDICA OU REPRESENTACAO OFICIAL DA CAMARA, PODERA INDICAR OUTRO VEREADOR P/ QUE FALE EM DEFESA DE SUA PROPOSITURA A SER CONS.OBJETO DELIBERACAO.
Autoria: José Menezes
Data de Apresentação: 19/03/2001
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação: APROVADO
Norma Derivada:
RES 242/2002