Projeto de Resolução nº 5/2001

ACRESCENTANDO PARAG.9., AO ART.115,DA RESOLUCAO N. 183, DE 07/12/1990- REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE O AUTOR AUSENTE DA SESSAO POR MOTIVO DE LICENCA MEDICA OU REPRESENTACAO OFICIAL DA CAMARA, PODERA INDICAR OUTRO VEREADOR P/ QUE FALE EM DEFESA DE SUA PROPOSITURA A SER CONS.OBJETO DELIBERACAO.

Autoria: José Menezes

Data de Apresentação: 19/03/2001

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação: APROVADO

Norma Derivada: RES 242/2002
Situação Atual
Tramitação Encerrada
OpenLegis
SAGL 5.0
Preferências

Contraste