Projeto de Lei nº 295/2001
INCLUINDO PARAGRAFOS 1. E 2. NO ART. 5.,DA LEI N. 4698, DE 17.09.1999, QUE DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGENCIAS BANCARIAS A COLOCAR A DISPOSICAO DOS USUARIOS, PESSOAL SUFICIENTE PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOAVEL- ESTABELECE QUE SERA AFIXADO CARTAZ INFORMANDO O PUBLICO.
Autoria: Herval Rosa Seabra
Data de Apresentação: 03/12/2001
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação: APROVADO
Norma Derivada:
LEI 5159/2002