Projeto de Lei nº 295/2001

INCLUINDO PARAGRAFOS 1. E 2. NO ART. 5.,DA LEI N. 4698, DE 17.09.1999, QUE DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGENCIAS BANCARIAS A COLOCAR A DISPOSICAO DOS USUARIOS, PESSOAL SUFICIENTE PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOAVEL- ESTABELECE QUE SERA AFIXADO CARTAZ INFORMANDO O PUBLICO.

Autoria: Herval Rosa Seabra

Data de Apresentação: 03/12/2001

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação: APROVADO

Norma Derivada: LEI 5159/2002
Situação Atual
Tramitação Encerrada
OpenLegis
SAGL 5.0