Projeto de Lei nº 30/2005
ESTABELECENDO A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA DETENTORA DA CONCESSAO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO ATENDER O DISTRITO DE PADRE NOBREGA, NOS HORARIOS E CONDICOES NECESSARIAS, PELO MESMO VALOR DA TARIFA COBRADA NA SEDE DO MUNICIPIO.
Autoria:
Herval Rosa Seabra
Data de Apresentação: 21/02/2005
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação: ARQUIVADO - ANALISE PREVIA CONTRA
Situação Atual
Tramitação Encerrada