Projeto de Lei nº 31/2005

ESTABECENDO A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA DETENTORA DA CONCESSAO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO ATENDER O DISTRITO DE AVENCAS, NOS HORARIOS E CONDICOES NECESSARIAS, PELO MESMO VALOR DA TARIFA COBRADA NA SEDE DO MUNICIPIO.

Autoria: Herval Rosa Seabra


Data de Apresentação: 21/02/2005

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação: ARQUIVADO - ANALISE PREVIA CONTRA

Situação Atual
Tramitação Encerrada