Projeto de Lei nº 33/2005
ESTABELECENDO A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA DETENTORA DA CONCESSAO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO ATENDER O DISTRITO DE ROSALIA, NOS HORARIOS E CONDICOES NECESSARIAS, PELO MESMO VALOR DA TARIFA COBRADA NA SEDE DO MUNICIPIO.
Autoria: Herval Rosa Seabra
Data de Apresentação: 21/02/2005
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação: ARQUIVADO - ANALISE PREVIA CONTRA