Projeto de Lei nº 33/2005

ESTABELECENDO A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA DETENTORA DA CONCESSAO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO ATENDER O DISTRITO DE ROSALIA, NOS HORARIOS E CONDICOES NECESSARIAS, PELO MESMO VALOR DA TARIFA COBRADA NA SEDE DO MUNICIPIO.

Autoria: Herval Rosa Seabra

Data de Apresentação: 21/02/2005

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação: ARQUIVADO - ANALISE PREVIA CONTRA

Situação Atual
Tramitação Encerrada
OpenLegis
SAGL 5.0
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