Projeto de Emenda a LOM nº 1/2020
INCLUI ART. 63-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, INSTITUINDO A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE METAS PELO PODER EXECUTIVO.
Autoria: Marcos Custódio
Data de Apresentação: 04/02/2020
Quórum: Maioria qualificada - 2/3
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 21/10/2020 00:00:00 - Arquivo - Promulgado
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1 - Comissão de Justiça e Redação
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2 - Comissão de Justiça e Redação
| Identificação da Matéria | Resultado |
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| Emenda Modificativa nº 1 - Albuquerque - Modifica § 2º, do art. 63-A, que esta sendo incluído pelo art. 1º do projeto. | Matéria não votada |