Projeto de Lei Complementar nº 3/2020

INCLUI ART. 120-B NA LEI COMPLEMENTAR Nº 11/1991 – CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, ESTABELECENDO QUE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO AOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE CONTROLE DE ENDEMIA, DEVE SER PAGO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11350/2006.

Autoria: Danilo da Saúde

Data de Apresentação: 10/03/2020

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Norma Derivada: LC 893/2020
Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 22/04/2020 00:00:00 - Arquivo - Promulgado

  • 1 - Comissão de Justiça e Redação

  • 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público

 
 
 
 
 
22/04/2020 00:00:00

Promulgado

Unidade de Destino: Arquivo
 
 
 
 
 
23/03/2020 00:00:00

Aguardando sanção da lei

Unidade de Destino: Externo - Executivo
 
 
 
 
 
20/03/2020 00:00:00

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário - Expediente
 
 
 
 
 
17/03/2020 00:00:00

Concluso para votação

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
17/03/2020 00:00:00

Aguardando emissão de parecer da comissão

Unidade de Destino: Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público
 
 
 
 
 
13/03/2020 00:00:00

Aguardando emissão de parecer da comissão

Unidade de Destino: Comissão de Justiça e Redação
 
 
 
 
 
10/03/2020 00:00:00

Prazo de Emendas

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
OpenLegis
SAGL 5.1