Projeto de Lei nº 43/2019
DETERMINA QUE A COLETA DE MATERIAIS PARA EXAMES DE PESSOAS IDOSAS OU DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PELOS LABORATÓRIOS CONVENIADOS COM O MUNICÍPIO, SEJA OBRIGATORIAMENTE FEITA EM DOMICÍLIO, QUANDO SOLICITADA.
Autoria: Mário Coraíni Júnior
Data de Apresentação: 01/04/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 11/12/2019 00:00:00 - Arquivo - Promulgado
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1 - Comissão de Justiça e Redação
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2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público
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3 - Comissão de Saúde e Assistência Social
Identificação da Matéria | Resultado |
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Emenda Supressiva nº 1 - Mário Coraíni Júnior - Suprimindo o art. 2º, renumerando-se os demais. | Matéria não votada |