Solicitando ao Prefeito de Marília – Daniel Alonso, por meio do setor competente que informe da possibilidade de considerar a inclusão dos servidores que exercem a função de ‘coletores de lixo’ como grupo prioritário para vacinação contra o Covid19 – por meio da compra de vacinas, conforme Lei nº 8657/2021, publicada no Diário Oficial do município, no dia 17 de março de 2021. O serviço de coleta é essencial para o município, além dos coletores estarem em perigo iminente de infecção pelo Covid 19, pois manuseiam resíduos, os quais poderiam estar contaminados pelo supracitado vírus. Infere-se, diante do exposto, que é fundamental a vacinação destes servidores municipais: pelo serviço prestado, que é essencial para a cidade e pelo risco, o qual estão expostos em seu cotidiano laboral.
Autoria: Eduardo Nascimento
Data de Apresentação: 26/05/2021
Proposição Eletrônica:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 26/08/2021 00:00:00 - Arquivo - Proposição respondida
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