INSTITUI O PROGRAMA RENDA BÁSICA CIDADÃ PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA O ENFRENTAMENTO DA EXTREMA POBREZA DERIVADA DA PANDEMIA DA COVID-19. ---------- ADIN 2183310-09.2022.8.26.0000 - AÇÃO FOI JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR INCONSTITUCIONAL A LEI 8821/22, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS, ESTABELECENDO A IRREPETINILIDADE DOS VALORES PAGOS ATÉ A DATA DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ----------
Autoria: Eduardo Nascimento
Data de Apresentação: 26/05/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 11/04/2022 00:00:00 - Arquivo - Promulgado
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Justiça e Redação
2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público
3 - Comissão de Saúde e Assistência Social
Emendas [1]
Documentos
Tramitação
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