Solicitando ao Prefeito de Marília – Daniel Alonso por meio do setor competente, informar da possibilidade de desenvolver estudos para regulamentação da ‘Jornada 12 x 36’ no município de Marília. A jornada dos servidores públicos municipais, salvo situações especiais é de 40 horas semanais, conforme estabelece o art. 66 da Lei 11/91. Todavia, o mesmo artigo, em seu parágrafo 4°, abriu a possibilidade de, por necessidade de serviço, definida pelo respectivo secretário ou equivalente, o município estabelecer a Jornada de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Ocorre que, a referida jornada necessita de regulamentação; haja vista que, estes servidores têm trabalhado além das 40 horas semanais, estabelecidas em lei, e não estão sendo retribuídos por tais serviços extras.
Autoria: Eduardo Nascimento
Data de Apresentação: 04/08/2021
Proposição Eletrônica:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 03/09/2021 00:00:00 - Arquivo - Proposição respondida
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