Solicitando ao Prefeito Municipal – Sr. Daniel Alonso, através da Secretaria da Saúde, informar a esta Casa, da possibilidade de envidar esforços para dispor à população idosa mariliense – a entrega contínua de ‘fraldas geriátricas’ e com regularidade - produto que é garantido pela Lei nº 8080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e de acordo com a Constituição Federal; uma vez que a população relata que está faltando nos postos de saúde.
Autoria: Vânia Ramos
Data de Apresentação: 09/08/2021
Proposição Eletrônica:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 28/09/2021 00:00:00 - Arquivo - Proposição respondida
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Tramitação
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