Solicitando ao Prefeito Daniel Alonso, após contatar os competentes setores, encaminhar informações sobre a possibilidade de observar o disposto da Lei nº 7175, de 17 de setembro de 2010, em seu Artigo 1, que institui no Município de Marília o Programa ‘REMÉDIO EM CASA’, quanto à distribuição de medicamentos de uso continuado, por via postal ou por outros meios distribuição. Importante programa consiste na entrega domiciliar de medicamentos em quantidades suficientes para o período de 90 dias; para portadores de doenças/ patologias crônicas; estáveis e controlados clinicamente; em acompanhamento nas Unidades de Saúde, tendo como principais objetivos do Programa: garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar o atendimento contínuo aos portadores de doenças/ patologias crônicas.
Autoria: Vânia Ramos
Data de Apresentação: 17/08/2021
Proposição Eletrônica:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 20/10/2021 00:00:00 - Arquivo - Proposição respondida
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