Solicitando ao Prefeito Municipal - Daniel Alonso, após estabelecer contatos com a Secretaria municipal da Saúde, informar a esta Casa quais providências estão sendo adotadas quanto à falta das ‘tiras de lancetas’ nas unidades de saúde. Esse direito foi assegurado pela Lei Federal n.º 11.347/2006, que traz em seu Art. 1º - Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde - SUS, os medicamentos e insumos necessários para o tratamento desta, bem como, materiais para monitoração da glicemia capilar.
Autoria: Vânia Ramos
Data de Apresentação: 22/09/2021
Proposição Eletrônica:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 05/01/2022 00:00:00 - Arquivo - Proposição respondida
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Tramitação
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