MODIFICA A LEI Nº 7166, DE 17 DE AGOSTO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, OBRIGANDO AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS A FAZER A IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS PONTOS DE ÔNIBUS, INCLUINDO COBERTURA E ASSENTOS PARA PASSAGEIROS. REVOGA A LEI Nº 8718/2021. ---------- ADIN 2016157-48.2022.8.26.0000 ----------
Autoria: Rogerinho
Data de Apresentação: 13/10/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 21/12/2021 00:00:00 - Arquivo - Promulgado
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Justiça e Redação
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Tramitação
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