Solicitando ao Prefeito Municipal - Sr. Daniel Alonso, ao Secretário da Saúde - Cássio Pinto e às demais Secretarias ou órgãos responsáveis, encaminhar informações dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília, sobre seguintes questionamentos referentes à sentença deferida pela Justiça Federal, sobre Convênio celebrado entre Prefeitura de Marília através da Secretaria de Saúde com a Associação Feminina de Marília Maternidade Gota de Leite, de n. 1091/16 da Ação Civil Pública (65) Nº 0000980-29.2017.4.03.6111 / 2ª Vara.
Autoria: Agente Federal Junior Féfin
Data de Apresentação: 14/10/2021
Proposição Eletrônica:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 24/11/2021 00:00:00 - Arquivo - Proposição respondida
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