Solicitando ao Prefeito de Marília, por meio do setor competente no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16 - XXII da Lei Orgânica do Município - a possibilidade de distribuição gratuita de absorventes femininos nas Unidades Básicas de Saúde a meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade social e financeira; haja vista que segundo a Organização das Nações Unidas (ONU) o acesso à higiene menstrual é tido como um direito e deve ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Destarte, ratifico o pedido como um direito de todas as mulheres.
Autoria: Eduardo Nascimento
Data de Apresentação: 27/10/2021
Proposição Eletrônica:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 11/02/2022 00:00:00 - Arquivo - Proposição respondida
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Tramitação
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