Solicitando ao Senhor Prefeito Municipal de Marília - Sr. Daniel Alonso e ao Diretor Presidente da CODEMAR - Sr. Claudirlei Santiago Domingues (Tatá), encaminharem a esta Casa de Leis, dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o art. 16, XXII da Lei Orgânica do Município de Marília, por meio do setor competente, respostas aos seguintes questionamentos sobre recuperação e pavimentação asfáltica.
Autoria: Agente Federal Junior Féfin
Data de Apresentação: 10/11/2021
Proposição Eletrônica:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 25/04/2022 00:00:00 - Arquivo - Proposição respondida
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Tramitação
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