Solicitando ao Prefeito Municipal - Sr. Daniel Alonso e ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano – Sr. José Antônio de Almeida, informarem qual previsão para que se conclua a revisão do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento do Município de Marília, tendo em vista que a revisão geral se faz necessária e não apenas alterações pontuais; uma vez que, o artigo 137 da Lei Complementar 480/2006, afirma que o Plano Diretor deve ser revisto a cada quatro anos a partir da data da sua publicação.
Autoria: Professora Daniela
Data de Apresentação: 11/11/2021
Proposição Eletrônica:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 06/01/2022 00:00:00 - Arquivo - Proposição respondida
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Tramitação
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