Solicitando à Prefeitura de Marília por meio do setor competente no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16, XXII da Lei Orgânica do município – informar quais as ações e políticas públicas do município implantadas para identificação precoce do transtorno do ‘Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)’; haja vista que o Projeto de Lei 3517/2019 foi aprovado pelo Senado Federal, no último dia 09 de novembro, objetiva oferecer um programa de diagnóstico precoce para alunos da educação básica, diagnosticados com dislexia, TDAH, ou qualquer outro transtorno de aprendizagem.
Autoria: Eduardo Nascimento
Data de Apresentação: 23/11/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 10/01/2022 00:00:00 - Arquivo - Proposição respondida
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
New message