Solicitando ao Senhor Prefeito Municipal de Marília - Sr. Daniel Alonso, e demais órgãos competentes, informarem a esta Casa de Leis, dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o art. 16, XXII da Lei Orgânica do Município de Marília, que informem por meio do setor competente, a possibilidade de não haver correção anual ao IPTU no ano de 2022.
Autoria: Agente Federal Junior Féfin
Data de Apresentação: 02/12/2021
Proposição Eletrônica:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 10/01/2022 00:00:00 - Arquivo - Proposição respondida
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Tramitação
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