MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/1990 – REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS ÀS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AO PLANO PLURIANUAL.
Autoria: Agente Federal Junior Féfin
Data de Apresentação: 06/12/2021
Quórum: Maioria absoluta
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 01/09/2022 00:00:00 - Arquivo - Promulgado
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Justiça e Redação
Documentos
Tramitação
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