Requerimento nº 482/2022
Solicitando informações ao Prefeito de Marília – Sr. Daniel Alonso, por meio do setor competente – no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do Município acerca da não aplicação da Lei 8690/2021, que dispõe sobre a matrícula dos alunos com necessidades educacionais especiais na rede municipal de ensino e acerca da contratação de professor auxiliar quando necessário. Esta Lei assegura ao educando portador de necessidades educacionais especiais a presença de um professor auxiliar em sala de aula, para atendimento das suas necessidades individuais. Diante disso, o professor auxiliar vai contribuir no processo de inclusão em sua totalidade, permitindo que o aluno com necessidades educacionais especiais esteja inserido de fato no contexto pedagógico aplicado em sala de aula, a partir da interação com o professor e previa observação e construção do plano de aulas. Destarte, reiteramos nossa solicitação acerca dos motivos do não cumprimento da legislação supracitada, a qual está em vigor.
Autoria: Eduardo Nascimento
Data de Apresentação: 06/04/2022
Proposição Digital:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 29/04/2022 00:00:00 - Arquivo - Proposição respondida