Requerimento nº 583/2022

Solicitando ao Prefeito Municipal – Sr. Daniel Alonso e ao Secretário Municipal da Administração – Sr. Marcos Tadeu Boldrin de Siqueira, informarem a esta edilidade sobre a possibilidade da separação e retorno dos cargos de ‘Auxiliar de Serviços Gerais’ e ‘Atendente de Escola’, que foram transformados e unificados em ‘Agente Operacional de Serviços,’ através da Lei Complementar n.º 922/2021; tendo em vista, as atribuições diferentes quando do ingresso no serviço público municipal.

Autoria: Professora Daniela

Data de Apresentação: 19/04/2022

Proposição Digital:

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 17/05/2022 00:00:00 - Arquivo - Proposição respondida

12ª Sessão Ordinária

Data: 25 de abril de 2022

Fase: Expediente / Item: 84

Turno: Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica

Sim: 0 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None

Resultado da Votação: ADIADO

13ª Sessão Ordinária

Data: 02 de maio de 2022

Fase: Expediente / Item: 67

Turno: Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica

Sim: 13 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None

Resultado da Votação: APROVADO

Identificação do Documento Autoria Data e Hora
SM - ADMINISTRAÇÃO - PMM 18/05/2022 00:00:00
 
 
 
 
 
17/05/2022 00:00:00

Proposição respondida

Unidade de Destino: Arquivo
 
 
 
 
 
04/05/2022 00:00:00

Proposição encaminhada aos destinatários

Unidade de Destino: Externo - Outros
 
 
 
 
 
04/05/2022 00:00:00

Proposição aprovada

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
26/04/2022 00:00:00

Adiada discussão e votação

propositura não apreciada na sessão do dia 25/04/2022
Unidade de Destino: Protocolo
 
 
 
 
 
20/04/2022 00:00:00

Incluído na pauta do expediente

Unidade de Destino: Plenário - Expediente
 
 
 
 
 
19/04/2022 00:00:00

Recebimento no Protocolo

Proposição Eletrônica M905593703/21647 incorporada como matéria principal em 19/04/2022 às 16:54
Unidade de Destino: Departamento Legislativo
OpenLegis
SAGL 5.0