Projeto de Emenda a LOM nº 1/2021
MODIFICA INCISOS I E II, DO ART. 131, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, ESTABELECENDO OBRIGATORIEDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA NA ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS.
Autoria:
Eduardo Nascimento
Data de Apresentação: 02/03/2021
Quórum: Maioria qualificada - 2/3
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Tramitação Encerrada
Último Local: 10/05/2022 00:00:00
- Arquivo
- Proposição retirada
Identificação da Matéria |
Resultado |
Substitutivo nº 1
- Eduardo Nascimento - REVOGA O ART. 131 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, QUE DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS.
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Matéria não votada
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10/05/2022 00:00:00
Proposição retirada
Unidade de Destino: Arquivo
06/05/2022 00:00:00
Proposição inclusa na ordem do dia
Unidade de Destino: Plenário - Expediente
30/06/2021 00:00:00
Concluso para votação
Unidade de Destino: Departamento Legislativo
28/05/2021 00:00:00
Aguardando emissão de parecer da comissão
Unidade de Destino: Comissão de Justiça e Redação
24/05/2021 00:00:00
Aguardando Manifestação
Unidade de Destino: Procuradoria Jurídica
05/03/2021 00:00:00
Aguardando emissão de parecer da comissão
Unidade de Destino: Comissão de Justiça e Redação
02/03/2021 00:00:00
Prazo de Emendas
Unidade de Destino: Departamento Legislativo