Projeto de Emenda a LOM nº 1/2021

MODIFICA INCISOS I E II, DO ART. 131, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, ESTABELECENDO OBRIGATORIEDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA NA ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS.

Autoria: Eduardo Nascimento

Texto Integral

Data de Apresentação: 02/03/2021

Quórum: Maioria qualificada - 2/3

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 10/05/2022 00:00:00 - Arquivo - Proposição retirada

  • 1 - Comissão de Justiça e Redação

Identificação da Matéria Resultado
Substitutivo nº 1 - Eduardo Nascimento - REVOGA O ART. 131 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, QUE DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS. Matéria não votada
  • 10/05/2022 00:00:00
    Proposição retirada
    Origem: Plenário - Expediente
    Destino: Arquivo
  • 06/05/2022 00:00:00
    Proposição inclusa na ordem do dia
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Plenário - Expediente
  • 30/06/2021 00:00:00
    Concluso para votação
    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Departamento Legislativo
  • 28/05/2021 00:00:00
    Aguardando emissão de parecer da comissão
    Origem: Procuradoria Jurídica
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 24/05/2021 00:00:00
    Aguardando Manifestação
    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Procuradoria Jurídica
  • 05/03/2021 00:00:00
    Aguardando emissão de parecer da comissão
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 02/03/2021 00:00:00
    Prazo de Emendas
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Departamento Legislativo