Projeto de Emenda a LOM nº 1/2021

MODIFICA INCISOS I E II, DO ART. 131, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, ESTABELECENDO OBRIGATORIEDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA NA ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS.

Autoria: Eduardo Nascimento

Data de Apresentação: 02/03/2021

Quórum: Maioria qualificada - 2/3

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 10/05/2022 00:00:00 - Arquivo - Proposição retirada

  • 1 - Comissão de Justiça e Redação

Identificação da Matéria Resultado
Substitutivo nº 1 - Eduardo Nascimento - REVOGA O ART. 131 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, QUE DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS. Matéria não votada
 
 
 
 
 
10/05/2022 00:00:00

Proposição retirada

Unidade de Destino: Arquivo
 
 
 
 
 
06/05/2022 00:00:00

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário - Expediente
 
 
 
 
 
30/06/2021 00:00:00

Concluso para votação

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
28/05/2021 00:00:00

Aguardando emissão de parecer da comissão

Unidade de Destino: Comissão de Justiça e Redação
 
 
 
 
 
24/05/2021 00:00:00

Aguardando Manifestação

Unidade de Destino: Procuradoria Jurídica
 
 
 
 
 
05/03/2021 00:00:00

Aguardando emissão de parecer da comissão

Unidade de Destino: Comissão de Justiça e Redação
 
 
 
 
 
02/03/2021 00:00:00

Prazo de Emendas

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
OpenLegis
SAGL 5.1