Solicitando ao Sr. Prefeito Municipal de Marília e à Secretaria de Educação, juntamente com os setores ou órgãos competentes, que informem, dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII da Lei Orgânica do Município de Marília, a possibilidade de instalação de dispositivos do tipo "Botão do Pânico" em cada unidade escolar do município. O acionamento desses dispositivos poderia ser conectado tanto com a central "Ronda Azul", como também, com o 9º Batalhão da Polícia Militar em Marília/SP, se houver permissão por parte do comando operacional em exercício. Quando acionado, em situações pontuais, do tipo grave ameaça, possível invasão ou qualquer outra situação delicada que coloque em risco a segurança das crianças e profissionais, os responsáveis operacionais que estiverem de plantão nos referidos monitoramentos de câmeras "Ronda Azul" e/ou Batalhão de Polícia Militar, ao perceberem o acionamento - certamente de imediato poderão interagir na segurança de todos a fim de evitar qualquer perigo.
Autoria: Agente Federal Junior Féfin
Data de Apresentação: 26/04/2023
Proposição Eletrônica: P621908479/26763
Protocolo: 867/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 25/05/2023 15:32:59 - Arquivo - Proposição respondida
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Tramitação
Proposição eletrônica enviada em 26/04/2023 15:17:40. Matéria incorporada em 26/04/2023 15:22:20, sob protocolo nº 867/2023
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