Requerimento nº 745/2023
Solicitando ao Prefeito Municipal - Daniel Alonso, que após consultar a Secretaria competente, informar da possibilidade de enviar a esta Casa Projeto de Lei alterando a legislação que trata do desconto das ‘horas em haver’ dos servidores públicos municipais, passando a permitir o desconto do banco de horas a partir de 30 minutos. Atualmente, o servidor que tiver a necessidade de se afastar do serviço com anuência previa da chefia imediata por tempo inferior a 30 minutos é obrigado a descontar do banco de horas no mínimo 1 hora. Importante destacar que, a partir da primeira hora descontada o servidor pode descontar de forma fracionada de meia em meia hora. Esse requerimento tem a finalidade de atender os diversos pedidos realizados pelos servidores públicos, e como forma de adequar uma situação que pode melhorar o processo de trabalho.
Autoria: Danilo da Saúde
Data de Apresentação: 26/04/2023
Proposição Digital: P1245568671/26800
Protocolo: 870/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 25/05/2023 15:34:27 - Arquivo - Proposição respondida