Solicitando ao Prefeito de Marília por meio do setor competente – no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do Município, informações se a Prefeitura de Marília se adequou ou vem se adequando à Lei nº 13.935/2019 - a qual determina a inclusão obrigatória de profissionais de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica, com objetivo de atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. Importante destacar que nos últimos anos, a sociedade brasileira tem se assustado com ataques às escolas em diversos municípios do Brasil. Diante disso, são necessárias ações do poder público para atenuar a violência dentro das escolas, sendo fundamental a presença destes profissionais na educação de crianças e jovens.
Autoria: Eduardo Nascimento
Data de Apresentação: 03/05/2023
Proposição Eletrônica: M779534025/26945
Protocolo: 955/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 14/06/2023 16:24:07 - Arquivo - Proposição respondida
Deliberações em Plenário
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Tramitação
Proposição eletrônica enviada em 03/05/2023 14:18:26. Matéria incorporada em 03/05/2023 17:05:44, sob protocolo nº 955/2023
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