Solicitando ao Sr. Prefeito Municipal de Marília, após contatos com o setor ou órgãos competentes informar dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII – da Lei Orgânica do Município de Marília – a possibilidade de colocação de adesivos impermeáveis em cada ponto de ônibus do município de Marília/SP, contendo as informações dos itinerários e horários que o transporte coletivo atende correspondente a linha proporcional, quer na forma de “Código de resposta rápida - QrCODE para aplicativos, quer a forma impressa, de forma bem explícita e em letras grandes para ajudar na leitura as pessoas com limitações na visão, e ainda - em “Braile”, para os deficientes visuais. A ideia é exatamente auxiliar os munícipes que fazem uso do transporte coletivo a se orientarem e não ficarem prejudicados em seus compromissos bem como suas atividades do dia a dia.
Autoria: Agente Federal Junior Féfin
Data de Apresentação: 04/05/2023
Proposição Eletrônica: M574228005/26847
Protocolo: 969/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 13/06/2023 09:36:20 - Arquivo - Proposição respondida
Deliberações em Plenário
Documentos
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Tramitação
Proposição eletrônica enviada em 03/05/2023 14:34:44. Matéria incorporada em 04/05/2023 09:51:18, sob protocolo nº 969/2023
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