Solicitando ao Prefeito Municipal, Sr. Daniel Alonso, informar a viabilidade de enviar para esta Casa, Projeto de Lei, dispondo sobre a autorização de que o Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM, receber em caráter facultativo e autorização prévia do contribuinte, doações na fatura, destinadas à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, para utilização em investimentos, no atendimento SUS, sendo que o valor mínimo da contribuição poderá ser de R$ 10,00 (dez reais) sem limite máximo, com a identificação na fatura do consumo de água, incluído um campo, contendo o valor da doação e, na discriminação dos serviços: "DOAÇÃO SOLIDÁRIA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA". Ainda, que seja considerada a doação, nos mesmos moldes, estendida também a outras entidades assistenciais e filantrópicas em nossa cidade, dentre as quais, podemos destacar: A.C.C, Espaço Potencial e APAE.
Autoria: Rogerinho
Data de Apresentação: 10/05/2023
Proposição Eletrônica: P1713499507/27105
Protocolo: 1138/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 13/06/2023 09:36:20 - Arquivo - Proposição respondida
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Proposição eletrônica enviada em 10/05/2023 15:05:46. Matéria incorporada em 10/05/2023 21:59:11, sob protocolo nº 1138/2023
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