Veto nº 1/2023
Veto parcial aposto pelo Executivo no Projeto de Lei Complementar nº 11/2023, que modifica o art. 66-c da Lei Complementar no 11/1991, dispondo sobre a jornada diária de servidores efetivos com jornada de trabalho ou jornada especial de 30 (trinta) horas semanais que estejam no desempenho de funções de confiança e dá outras providências.
Autoria: Prefeitura Municipal
Data de Apresentação: 17/08/2023
Proposição Digital: P3357683767/28462
Protocolo: 2459/2023
Quórum: Maioria absoluta
Regime de Tramitação: Urgência
Prazo de Deliberação: 16/09/2023
Matéria Anexadora: Projeto de Lei Complementar nº 11/2023
Último Local: 22/11/2023 15:41:55 - Arquivo - Veto aprovado/Ao arquivo