Solicitando ao Prefeito Municipal informar, através do setor competente, dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII da Lei Orgânica do Município de Marília, da possibilidade de liberar uma área, seja através de iniciativa da própria Administração Pública ou com uma parceria público-privada, para o estacionamento de caminhões que ficam estacionados na Avenida Castro Alves, mais precisamente na Nestlé, diuturnamente comprometendo o fluxo de veículos. A ideia é desobstruir a via, favorecendo um trânsito mais seguro com sua fluidez, bem como garantir a segurança e respeito para com os profissionais motoristas que são obrigados a dormir dentro das cabines de seus veículos, sujeitos a serem vítimas de marginais.
Autoria: Agente Federal Junior Féfin
Data de Apresentação: 23/08/2023
Proposição Eletrônica: M1441266668/28581
Protocolo: 2589/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 19/09/2023 17:09:04 - Arquivo - Proposição respondida
Deliberações em Plenário
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Tramitação
Proposição eletrônica enviada em 23/08/2023 15:43:37. Matéria incorporada em 23/08/2023 17:21:38, sob protocolo nº 2589/2023
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