Solicitando ao Prefeito Municipal - Daniel Alonso, o envio de Projeto de Lei a esta Casa, visando estabelecer uma data limite para o pagamento dos vencimentos e auxílio-saúde dos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas, tendo em vista os constantes atrasos e incertezas de datas para recebimento. Desta forma, para que possa haver uma segurança jurídica, reivindicamos a apresentação de Projeto de Lei, de acordo com o disposto na CLT, em seu Art. 459 § 1º: “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”. Ainda, informar qual é o motivo que justifiquem os atrasos que vêm ocorrendo de forma recorrente, mês após mês; bem como, as razões por não priorizar o pagamento dos aposentados e pensionistas em detrimento de outros gastos realizados pelo governo, considerados não essenciais.
Autoria: Danilo da Saúde
Data de Apresentação: 30/08/2023
Proposição Eletrônica: M1509217625/28629
Protocolo: 2658/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 18/09/2023 17:53:55 - Arquivo - Proposição respondida
Deliberações em Plenário
Documentos
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Tramitação
APROVADO COM ADENDO
Proposição eletrônica enviada em 28/08/2023 19:08:00. Matéria incorporada em 30/08/2023 08:56:29, sob protocolo nº 2658/2023
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