Projeto de Lei nº 158/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura ao uso de espaço público, dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis, promover o ordenamento e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas do município de Marília e dá outras providências. Revoga Lei nº 8050/2016.

Autoria: Eduardo Nascimento

Texto Integral

Data de Apresentação: 08/11/2023

Proposição Eletrônica: P1439132251/30119

Protocolo: 4189/2023

Quórum: Maioria qualificada - 2/3

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 11/01/2024 08:59:59 - Arquivo - Promulgado

Identificação da Matéria Resultado
Emenda nº 1 (Modificativa) - Eduardo Nascimento - Emenda ao Projeto de Lei nº 158/2023 - Eduardo Nascimento, corrigindo o caput do artigo 8º - Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura ao uso de espaço público, dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis, promover o ordenamento e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas do município de Marília e dá outras providências. Revoga Lei nº 8050/2016. Aprovado

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Publicação - Diário Oficial do Município - LEI 9080 Publicada CMM 11/01/2024 09:02:14
Autógrafo - Autógrafo PL 158/23 CMM 11/01/2024 09:01:27
Anexo - Redação Final Presidência 12/12/2023 09:57:43
Despacho - Aprovação em duas discussões Presidência 12/12/2023 08:42:19
Anexo - Folha de votação nominal Presidência 12/12/2023 08:00:00
Despacho - Às comissões Presidência 14/11/2023 10:39:19
Prazo de Emenda - Prazo de emendas Presidência 14/11/2023 10:37:44
Despacho - À Procuradoria Jurídica Presidência 08/11/2023 14:54:40
Anexo - lei 8050 Autor 08/11/2023 11:45:02