Requerimento nº 238/2023

Solicitando ao Prefeito de Marília por meio do setor competente, no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do município, informações acerca da adequação do município à Lei Estadual nº 17.621/2023, que foi sancionada no último dia 04 de fevereiro, pelo Governador do Estado de São Paulo - Tarcísio de Freitas, que obriga os estabelecimentos comerciais e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio às frequentadoras que se sintam em situação de risco. A adoção dessas medidas objetivam combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra mulheres. Diante da sanção dessa Lei, pelo nosso governador, solicitamos informações à municipalidade, de como será a aplicação e a adequação da supracitada legislação no município de Marília

Autoria: Eduardo Nascimento

Data de Apresentação: 22/02/2023

Proposição Digital:

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 23/03/2023 15:53:34 - Arquivo - Proposição respondida

4ª Sessão Ordinária

Data: 27 de fevereiro de 2023

Fase: Expediente / Item: 70

Turno: Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica

Sim: 13 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None

Resultado da Votação: APROVADO

Identificação do Documento Autoria Data e Hora
SM - LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS - PMM 28/03/2023 16:47:43
 
 
 
 
 
23/03/2023 15:53:34

Proposição respondida

Unidade de Destino: Arquivo
 
 
 
 
 
02/03/2023 00:00:00

Proposição encaminhada aos destinatários

Unidade de Destino: Arquivo
 
 
 
 
 
28/02/2023 00:00:00

Proposição aprovada

Unidade de Destino: Protocolo
 
 
 
 
 
24/02/2023 00:00:00

Incluído na pauta do expediente

Unidade de Destino: Plenário - Expediente
 
 
 
 
 
22/02/2023 00:00:00

Recebimento no Protocolo

Proposição Eletrônica M1331922223/25618 incorporada como matéria principal em 22/02/2023 às 15:21
Unidade de Destino: Departamento Legislativo
OpenLegis
SAGL 5.1