Requerimento nº 297/2023
– Solicitando ao Prefeito de Marília por meio do setor competente, no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do município, informações sobre os motivos pelos quais, a doação de sangue não justificar a ausência do professor de EMEI’s e EMEF’s nas Horas de Estudos Coletivos (HEC), haja vista que a Lei Federal Nº 1.075/1950 e a Lei Complementar nº 11, artigo 75, inciso XIII dispõem da dispensa do serviço no dia da doação, comprovada por meio de declaração do ‘Hemocentro’ da cidade. Ressaltamos que alguns professores procuraram este Edil para relatarem que mesmo com o comprovante de doação de sangue, seguindo o que dispõe os mencionados textos legais, as faltas na HEC não foram abonadas, sendo necessário justificar a ausência. Diante disso, reforçamos as informações sobre os motivos dos dispositivos acerca da doação de sangue contidos no texto da Lei Federal 1.075/1950 e da Lei Complementar n° 11 não estarem sendo aplicados para a HEC, ferindo os direitos dos servidores públicos municipais.
Autoria: Eduardo Nascimento
Data de Apresentação: 02/03/2023
Proposição Digital:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 19/04/2023 16:57:30 - Arquivo - Proposição respondida