Requerimento nº 297/2023

– Solicitando ao Prefeito de Marília por meio do setor competente, no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do município, informações sobre os motivos pelos quais, a doação de sangue não justificar a ausência do professor de EMEI’s e EMEF’s nas Horas de Estudos Coletivos (HEC), haja vista que a Lei Federal Nº 1.075/1950 e a Lei Complementar nº 11, artigo 75, inciso XIII dispõem da dispensa do serviço no dia da doação, comprovada por meio de declaração do ‘Hemocentro’ da cidade. Ressaltamos que alguns professores procuraram este Edil para relatarem que mesmo com o comprovante de doação de sangue, seguindo o que dispõe os mencionados textos legais, as faltas na HEC não foram abonadas, sendo necessário justificar a ausência. Diante disso, reforçamos as informações sobre os motivos dos dispositivos acerca da doação de sangue contidos no texto da Lei Federal 1.075/1950 e da Lei Complementar n° 11 não estarem sendo aplicados para a HEC, ferindo os direitos dos servidores públicos municipais.

Autoria: Eduardo Nascimento

Data de Apresentação: 02/03/2023

Proposição Digital:

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 19/04/2023 16:57:30 - Arquivo - Proposição respondida

Resultado Sessão
Aprovado 5ª Sessão Ordinária, em 06/03/2023
Identificação do Documento Autoria Data e Hora
SM - EDUCAÇÃO - PMM 28/03/2023 16:02:57
 
 
 
 
 
19/04/2023 16:57:30

Proposição respondida

Unidade de Destino: Arquivo
 
 
 
 
 
21/03/2023 15:26:59

Proposição respondida

Unidade de Destino: Arquivo
 
 
 
 
 
14/03/2023 16:53:54

Proposição encaminhada aos destinatários

Unidade de Destino: Externo - Outros
 
 
 
 
 
07/03/2023 00:00:00

Proposição aprovada

Unidade de Destino: Protocolo
 
 
 
 
 
03/03/2023 00:00:00

Incluído na pauta do expediente

Unidade de Destino: Plenário - Expediente
 
 
 
 
 
02/03/2023 00:00:00

Recebimento no Protocolo

Proposição Eletrônica M33416915/25772 incorporada como matéria principal em 02/03/2023 às 09:17
Unidade de Destino: Departamento Legislativo
OpenLegis
SAGL 5.0