Solicitando ao Sr. Prefeito Municipal de Marília, informar dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília e considerando o disposto em Lei Municipal nº 4545 de 09 de novembro de 1998, que obriga as empresas concessionárias do Serviço Funerário do Município de Marília a manter, diariamente, no mesmo horário de abertura do Cemitério Municipal, serviço de paramédico no Velório Municipal, como se encontra a atuação e fiscalização, servindo-se em encaminhar cópias de notificações à concessionária do serviço funeral, para a regular adequação. Caso não esteja sendo cumprida a lei, informar os porquês desta omissão.
Autoria: Agente Federal Junior Féfin
Data de Apresentação: 09/03/2023
Proposição Eletrônica: M1704983675/25374
Protocolo: 40/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 12/07/2023 11:20:00 - Arquivo - Proposição respondida
Deliberações em Plenário
Documentos
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Tramitação
Proposição eletrônica enviada em 08/03/2023 11:55:59. Matéria incorporada em 09/03/2023 15:59:37, sob protocolo nº 40/2023
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