Requerimento nº 375/2023

Solicitando ao Sr. Prefeito Municipal de Marília, informar dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília e considerando o disposto em Lei Municipal nº 4545 de 09 de novembro de 1998, que obriga as empresas concessionárias do Serviço Funerário do Município de Marília a manter, diariamente, no mesmo horário de abertura do Cemitério Municipal, serviço de paramédico no Velório Municipal, como se encontra a atuação e fiscalização, servindo-se em encaminhar cópias de notificações à concessionária do serviço funeral, para a regular adequação. Caso não esteja sendo cumprida a lei, informar os porquês desta omissão.

Autoria: Agente Federal Junior Féfin


Data de Apresentação: 09/03/2023

Proposição Eletrônica: M1704983675/25374

Protocolo: 40/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 12/07/2023 11:20:00 - Arquivo - Proposição respondida

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Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Ofício / Resposta - RESPOSTA AO REQUERIMENTO - 12/07/23 - ANEXO 1 SM - LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS - PMM 12/07/2023 11:38:00
Ofício / Resposta - RESPOSTA AO REQUERIMENTO - 12/07/23 SM - LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS - PMM 12/07/2023 11:37:29