Solicitando ao Prefeito de Marília por meio do setor competente, no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do município, envidar esforços para reverter os efeitos da Lei Complementar 173/2020, sancionada em 2020, que congelou a contagem de tempo de trabalho de servidores públicos na pandemia para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio.
Autoria: Eduardo Nascimento
Data de Apresentação: 09/03/2023
Proposição Eletrônica: M1626919216/25936
Protocolo: 52/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 27/03/2023 11:17:22 - Arquivo - Proposição respondida
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Tramitação
Proposição eletrônica enviada em 09/03/2023 09:46:26. Matéria incorporada em 09/03/2023 17:41:21, sob protocolo nº 52/2023
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