Requerimento nº 380/2023

Solicitando ao Prefeito de Marília por meio do setor competente, no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do município, envidar esforços para reverter os efeitos da Lei Complementar 173/2020, sancionada em 2020, que congelou a contagem de tempo de trabalho de servidores públicos na pandemia para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio.

Autoria: Eduardo Nascimento


Data de Apresentação: 09/03/2023

Proposição Eletrônica: M1626919216/25936

Protocolo: 52/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 27/03/2023 11:17:22 - Arquivo - Proposição respondida

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Ofício / Resposta - RESPOSTA DE REQUERIMENTO SM - ADMINISTRAÇÃO - PMM 28/03/2023 17:10:35