Solicitando ao Prefeito de Marília, através do setor competente e no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, informações detalhadas acerca dos motivos pelos quais, duas importantes leis - nº 8.690/2021 e nº 8.742/2021, cujos projetos de lei são de nossa autoria, que se encontram em vigor e ainda, não foram regulamentadas pela Prefeitura de Marília. Importante destacar que, a Prefeitura não está implantando a legislação em vigor acerca da inclusão de pessoas com necessidades especiais. Importante destacar que, a Lei nº 8.690/2021, promulgada em 14 de junho de 2021, dispõe sobre a matrícula dos alunos com necessidades educacionais especiais na rede municipal de ensino, bem como, trata da contratação de professor auxiliar quando necessário. Já a Lei nº 8.742/2021, promulgada em 8 de novembro de 2021, prevê a criação de vagas de estacionamento para pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista. Ambas não foram regulamentadas pelo prefeito Daniel Alonso. No ensejo, solicitamos o prazo para regulamentação dessas leis.
Autoria: Eduardo Nascimento
Data de Apresentação: 19/06/2024
Proposição Eletrônica: M687505358/33645
Protocolo: 2889/2024
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 05/07/2024 10:25:56 - Arquivo - Proposição respondida
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Proposição eletrônica enviada em 19/06/2024 13:37:21. Matéria incorporada em 19/06/2024 15:46:10, sob protocolo nº 2889/2024
New message