Solicitando ao Prefeito de Marília, por meio do setor competente e no prazo regimental de 15 dias e conforme dispõe o artigo 16, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, encaminhar a esta Edilidade informações detalhadas sobre um protocolo - recentemente entregue aos pais e responsáveis de alunos da rede municipal de Educação, relacionado à alimentação seletiva em alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Importante destacar que, algumas mães têm procurado este Vereador solicitando informações sobre a previsão de implantação dessa alimentação adaptada nas escolas, uma vez que é fundamental que o direito à alimentação dessas crianças seja respeitado, levando-se em consideração necessidades específicas e individuais. Diante disso, solicitamos esclarecimentos quanto ao que se pede a seguir.
Autoria: Eduardo Nascimento
Data de Apresentação: 31/07/2024
Proposição Eletrônica: M1100281523/33865
Protocolo: 3151/2024
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 27/08/2024 08:51:46 - Arquivo - Proposição respondida
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Tramitação
Proposição eletrônica enviada em 31/07/2024 14:11:08. Matéria incorporada em 31/07/2024 14:37:29, sob protocolo nº 3151/2024
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