Solicitando ao Sr. Prefeito - Daniel Alonso, conjuntamente com o Sr. Secretário de Obras Públicas, informarem dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília, da possibilidade de se proceder à manutenção do passeio público e do pavimento asfáltico (conforme anexo), bem como a substituição da 'boca de lobo' que se encontra atualmente aberta (conforme anexo) da Rua Antônio Ramos com esquina da Rua Manuel Izupério da Silva - Jardim Novo Mundo; graves situações que vem colocando em risco pedestres e em especial, crianças e idosos.