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  • MODIFICA A LEI Nº 7705/2014, REFERENTE À GRATIFICAÇÃO PAGA AOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO, ALTERANDO O PERCENTUAL PARA 130% DO VALOR DA UFESP PARA A HORA TRABALHADA, APLICÁVEL AO CORONEL, TENENTE-CORONEL, MAJOR, CAPITÃO, 1º TENENTE, 2º TENENTE, SUBTENENTE, 1º SARGENTO, 2º SARGENTO, 3º SARGENTO, CABO E SOLDADO.

    Autoria: Prefeitura Municipal
    Data de Apresentação: 25/10/2022
    Regime de Tramitação: Urgência
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 07/11/2022 00:00:00: Sancionado
    Norma Derivada: LEI 8907/2022
    Texto Integral