DENOMINA RUA CAROLINA MANNA (ANGELINA GUAGLIAONE) A VIA PÚBLICA CLASSIFICADA COMO ÁREA NÃO EDIFICANTE, FRENTE DOS LOTES DE NÚMEROS 1 A 9, DA QUADRA A, A PARTIR DA INTERSECÇÃO COM A RUA LEOBINO DE BARROS NETO (ESTRADA MUNICIPAL), DO LOTEAMENTO DENOMINADO SÍTIOS DE RECREIO RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, APROVADO PELO DECRETO Nº 10830/2012.