Solicitando ao Sr. Prefeito Municipal de Marília, dentro do prazo regimental de 15 dias, de acordo com o art. 16, XXII, da Lei Orgânica do Município de Marília, considerando notícia de suspeita de superfaturamento de material gráfico, recebida por este Gabinete, de cidadão proprietário de gráfica na cidade, informar os motivos pelos quais este "cartaz" (conforme imagem e, em anexo) foi confeccionado no valor de R$4,30 (quatro reais e trinta centavos), cada uma, em uma tiragem de 250 unidades, sendo que em breve consulta a cinco outras gráficas locais, todas repassaram orçamento com valores bem inferiores. Seguem os valores e as gráficas: Duplex Marília - R$3,16 cada; Arte Graficores - R$3,12 cada Arte Cópias - R$3,00 cada; Gráfica EWL - R$2,36 cada; e Gráfica Modelo - R$2,20 cada. Todos orçamentos apresentados em relaçao anexa a este. Outrossim, solicitamos que sejam encaminhadas cópias deste requerimento, com os anexos, para análise, conhecimento e providências que entender necessárias - o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.